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Consulta Complexas Já a consulta complexa se assemelha ao parecer, sendo que se diferencia deste no formato e na fundamentação. Oparecer, como veremos no tópico seguinte, já é uma peça jurídica quase pronta, senão parte desta. Pode ser inclusive introduzido em uma petição judicial, ou servir de instrução em um laudo ou processo. Já a consulta é, apenas, uma introdução legal ao assunto, referindo-se aos aspectos jurídicos do negócio, dando fundamentos legais ou jurisprudenciais, prestando-se mais do ponto de vista jurídico-comercial do que do ponto de vista jurídico-processual. Portanto, o que diferencia a consulta simples da complexa, é que esta é documentada, tem indicação dos dispositivos legais e, ainda, comentários do informante, com opiniões do Escritório, ou seja, neste caso, há um comprometimento com o que está sendo informado, pois encontra-se documentado, isto é, do ponto de vista jurídico, quem documenta a informação dada, garante a veracidade e profundidade do seu conteúdo. Não é uma simples "dica". Trata-se de uma "consultoria", uma informação com conteúdo e fundamento jurídico específico para o caso consultado e pode até ter comparações com outros casos e algumas decisões judiciais. Mas, sobretudo, passa a ser de uma importância volumosa, pois emite a opinião jurídica do Escritório sobre o assunto consultado. |