Ajuizamento de Ações Judiciais - Inevitáveis


Qualquer ação judicial pode ser objeto de nossa prestação de serviços. Contudo, algumas vezes pode-se evitar o ajuizamento da ação e é por isto que nos expressamos, como proposta de trabalho, para o ajuizamento de ações judiciais inevitáveis. 

Pode-se economizar muito tempo e dinheiro através da "conciliação", da "mediação" e da "arbitragem", que são procedimentos extrajudiciais, isto é, não se tratam de "processos". A Advocacia, nem sempre, deve proclamar o ajuizamento da ação. Sendo possível, é bom evitar o ajuizamento da ação. Existe uma máxima que diz: "é melhor um péssimo acordo, do que uma boa demanda". O problema é que o tempo dispendido com o trâmite do processo perante o Poder Judiciário é demasiado e, com isto, muita gente perde o ânimo de esperar o êxito na Justiça, que, por mais que seja positivo, pode ser tardio. E Rui Barbosa já dizia: "Justiça tardia, não é justiça!" 

Na área do Direito do Trabalho, o planejamento (Advocacia Preventiva) evita futura enxurrada de ações trabalhistas, que são desgastantes por sua própria natureza, já que envolvem uma relação jurídica de afinidade (a de emprego). Portanto, a melhor solução para a empresa é o planejamento da admissão e da demissão do empregado, tratando-o e respeitando-o como ser humano e garantindo-lhe os direitos que a Legislação Trabalhista proporciona. Contudo, se de todo inevitável, deve se ajuizar a ação. Mas, a prevenção será de grande valia para a condução da demanda judicial, pois, muitos transtornos que normalmente se enfrenta na Justiça do Trabalho serão evitados. Esta é a importância da prevenção.

 






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